Através dos advogados Jaime Sunda e Salvador Nkamate, a CTA anunciou nesta sexta-feira falta de clareza do despacho do processo do Tribunal Judicial do distrito Municipal de Kampfumo,

A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) denuncia falta de clareza do despacho do processo do Tribunal Judicial do distrito Municipal de Kampfumo, relativo à suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Directivo da agremiação, sobre aplicação da sanção disciplinar contra Câmara de Comércio de Moçambique (CCM), representada por Álvaro Massingue, e substituição da comissão eleitoral.

Através dos advogados Jaime Sunda e Salvador Nkamate, a CTA anunciou nesta sexta-feira (02), em Maputo, o conselho directivo da CTA da agremiação recebeu no dia 23 de Abril, um despacho com o registo número 17/25, em que a Câmara de Comércio de Moçambique é requerente.

Sobre o processo em alusão recaiu o seguinte despacho: “O Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo decide decretar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, suspendendo a eficácia da deliberação do CTA do dia 17 de Abril de 2017, relativo à aplicação das sanções disciplinares a Câmara de Comércio e seu representante Álvaro Massingue”.

Segundo os advogados da CTA, no dia 29 de Abril de 2025 veio o mesmo Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumo a notificar a agremiação de um outro despacho com a data de 28 de Abril de 2025, que alterou a indicação da Deliberação, referindo-se a suspensão de eficácia da deliberação do Conselho Directivo da CTA do dia 17 de Abril de 2017 no que se refere a aplicação das sanções disciplinares a requerente e ao seu representante.

“Um outro despacho datado a 30 de Abril de 2025, o Tribunal Judicial do distrito Municipal de Kampfumo substituiu a comissão eleitoral das eleições dos órgãos sociais da CTA”, revelou Jaime Sunda.

Reagindo aos despachos, os advogados da maior entidade patronal do País entendem que as três decisões judiciais foram “proferidas com uma anormalidade de expedição sem que a CTA tivesse sido dada a oportunidade de defesa”.

“Essas medidas tomadas mormente a constante do último despacho não consta dos períodos formulados pela requerente da providência cautelar constantes do seu requerimento inicial”, apontou o advogado Jaime Sunda, sublinhando “as alterações das decisões judiciais nos termos acima enunciados colocam em causa o princípio da certeza e segurança jurídica que em termos gerais está conexionada a elementos objectivos da ordem jurídica e da garantia de estabilidade jurídica”.

“As decisões proferidas pelo tribunal agridem a legalidade. A CTA já tomou diligências judiciais adequadas que no seu entender visam repor a legalidade, o respeito pelo estatuto e os regulamentos válidos”, acrescentou o advogado.

Refira-se que está prevista na próxima segunda-feira (05) uma audição ao CTA, no Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumo.

Postar um comentário

0 Comentários