A limite da liberdade de expressão é o escrupuloso respeito pela verdade”, defende a OAM

 

O direito à informação, entre nós, é constitucional e legalmente estabelecido, fazendo parte do núcleo fundamental dos chamados direitos de expressão, com acolhimento expresso na Constituição, sendo por isso, uma conquista do Estado de Direito Democrático, expressão máxima da liberdade que não pode ser, de forma alguma, coartado, limitado e ou reprimido, por ser objecto do direito. A liberdade de expressão é o expoente da liberdade, por isso mesmo, a informação é sempre muito mais importante que o informante.

O único limite à liberdade de expressão é o escrupuloso respeito pela verdade. Reconhecemos, aqui e agora, o muito mérito do trabalho desenvolvido pelos profissionais de imprensa, muitas vezes efectuado em condições muito difíceis e sob o espectro de ameaças, não apenas na transmissão de informação à sociedade, mas também pelo sentido didáctico em que laboram.


A maior ideologia das classes profissionais como são a advocacia e o jornalismo é a liberdade, e nem a autodestruição das liberdades, que só compromete os espíritos mesquinhos, é suficiente para aniquilar a livre expressão do pensamento.

As propostas de revisão da Lei de Imprensa, com espartilhos de censura, devem ser vigiadas para evitarem-se espaços corrosivos, pois, e para abusos de liberdade de expressão há, por um lado, o direito de resposta e, por outro lado, o poder judicial para arbitrar excessos e corrigir abusos, não sendo o legislativo o caminho da censura. Somos adeptos da liberdade de expressão, mas “magis amicus veritas”.

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