Segundo o Departamento, há vários anos que, em eventos infantis, se tem verificado a participação de artistas nacionais e internacionais apresentando repertório cujos conteúdos tendem a ser pornográficos e promíscuos.
Considerando vários aspectos inerentes à natureza humana de um indivíduo, o órgão entende que tais situações podem influenciar negativamente no desenvolvimento da pessoa nas suas diferentes fases de infância, entre o nascimento até à adolescência, ou seja, dos 0 aos 18 anos.
“… Para cada fase de crescimento da criança, existem vários aspectos que devem ser tomados em conta, por forma a garantir o normal curso do seu desenvolvimento, sem que haja rapidez na introdução de novas teorias e dinâmicas da vida. Neste âmbito, os conteúdos musicais a serem apresentados para as crianças têm que ter em atenção a sua fase de desenvolvimento e as consequências que podem advir do que lhes são exibidas, pois podem influenciar no seu estado emocional e psicológico” argumenta a PGR.
Com efeito, ao analisar um pedido de realização de espectáculo, o INICC deverá considerar elementos que respeitem e preservem os valores supremos da criança. Assim deve atentar-se às letras do repertório (uso da linguagem e temática); se os artistas são populares e respeitados no público jovem; apresentações coreográficas e teatro devem estar adaptados, incluindo o figurino, às idades das crianças; os jogos e interacções devem ser lúdicas.
Nesse exercício o INICC tem ainda a obrigação de avaliar previamente o conteúdo proposto, consultar os pais e educadores das crianças ou instituições que trabalham pela advocacia dos direitos das crianças.

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