Ângela Leão finalmente sai em liberdade condicional

 


Segundo o TSR, a prisão preventiva de Ângela Leão foi extinta, razão pela qual foi concedida a liberdade provisória, onde a mesma deve por obrigação reparar o dano causado, exercer actividade da venda de material de construção ou outras actividades. Ângela Leao, esposa de Gregório Leao, antigo Director do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), havia sido condenada a 11 anos de prisão maior no âmbito do julgamento do caso das dívidas ocultas.

Lembre-se que no passado dia 30 de Maio a “Integrity” havia noticiado que Ângela Leão, ainda continuava presa, mesmo diante do parecer do Tribunal Supremo (TS).

Ângela Leão foi condenada a 11 anos de prisão maior no âmbito do julgamento do caso das dívidas ocultas, mas o Tribunal Supremo havia ordenado que ela fosse solta sob liberdade condicional em resposta ao recurso dos advogados e os juízes do TS anuíram que deve ser aplicado ao caso das dívidas ocultas o Código Penal de 2014, que determina a liberdade condicional depois do cumprimento da metade da pena de prisão.

No acórdão do TS datado de 15 de Abril, os juízes conselheiros avançam que “se a nova lei agrava os pressupostos para o benefício da liberdade condicional, com extensão do período de cumprimento da pena de prisão, aplicar-se-á a lei anterior, vigente ao tempo da prática do crime e da instauração do procedimento criminal. Não é razoável, por afronta ao princípio da legalidade, aliado aos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança que o arguido seja surpreendido com o agravamento das normas incriminadoras e da execução das sanções criminais, numa fase em que foi já acusado, pronunciado, julgado e condenado, com aplicação da legislação penal anterior.”

“Nestes termos e, pelo exposto, dando provimento ao recurso, revogam o despacho recorrido e determinam que o Tribunal recorrido conheça do pedido de liberdade condicional, formulado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão.”

 

No entanto, com o parecer do TS, Fabião Mabunda e Cipriano Mutota, usaram os argumentos, tendo o Tribunal anuído e comunicado a direcção da Cadeia do Língamo e foram concedidos a liberdade condicional, na ocasião estranhamente, após receber o acórdão do TS, o Juiz do TSR ficaram no silêncio e não contactaram a direcção cadeia civil atempadamente, tendo começado o processo dias depois, tendo ficado em espera durante aquele período Ângela Leão e outros arguidos do mediatizado processo e que serão libertos nas próximas horas com base nos mesmos pressupostos legais.

Postar um comentário

0 Comentários