Segundo o TSR, a prisão preventiva de Ângela Leão foi extinta, razão pela qual foi concedida a liberdade provisória, onde a mesma deve por obrigação reparar o dano causado, exercer actividade da venda de material de construção ou outras actividades. Ângela Leao, esposa de Gregório Leao, antigo Director do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), havia sido condenada a 11 anos de prisão maior no âmbito do julgamento do caso das dívidas ocultas.
Lembre-se que no passado dia 30 de Maio
a “Integrity” havia
noticiado que Ângela
Leão, ainda continuava presa, mesmo diante do parecer do Tribunal Supremo (TS).
Ângela
Leão foi condenada a 11 anos de prisão maior no âmbito do julgamento do
caso das dívidas ocultas, mas o Tribunal Supremo havia ordenado que ela fosse
solta sob liberdade condicional em resposta ao recurso dos advogados e os
juízes do TS anuíram que deve ser aplicado ao caso das dívidas ocultas o Código
Penal de 2014, que determina a liberdade condicional depois do cumprimento da
metade da pena de prisão.
No acórdão
do TS datado de 15 de Abril, os juízes conselheiros avançam que “se a nova lei
agrava os pressupostos para o benefício da liberdade condicional, com extensão
do período de cumprimento da pena de prisão, aplicar-se-á a lei anterior,
vigente ao tempo da prática do crime e da instauração do procedimento criminal.
Não é razoável, por afronta ao princípio da legalidade, aliado aos princípios
da segurança jurídica e da protecção da confiança que o arguido seja
surpreendido com o agravamento das normas incriminadoras e da execução das
sanções criminais, numa fase em que foi já acusado, pronunciado, julgado e
condenado, com aplicação da legislação penal anterior.”
“Nestes
termos e, pelo exposto, dando provimento ao recurso, revogam o despacho
recorrido e determinam que o Tribunal recorrido conheça do pedido de liberdade
condicional, formulado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão.”
No entanto,
com o parecer do TS, Fabião Mabunda e Cipriano Mutota, usaram os argumentos,
tendo o Tribunal anuído e comunicado a direcção da Cadeia do Língamo e foram
concedidos a liberdade condicional, na ocasião estranhamente, após receber o
acórdão do TS, o Juiz do TSR ficaram no silêncio e não contactaram a direcção
cadeia civil atempadamente, tendo começado o processo dias depois, tendo ficado
em espera durante aquele período Ângela Leão e outros arguidos do mediatizado
processo e que serão libertos nas próximas horas com base nos mesmos
pressupostos legais.
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