O Presidente da República promulga lei que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal

 


O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) alterada e aprovada por consenso, em finais de Maio último, pela Assembleia da República (AR).

Segundo uma nota da Presidência da República, Daniel Chapo decidiu “no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição, e após ter verificado que a lei confere com a Lei-Mãe”.

Assim, o SERNIC deixa de ser tutelado pelo Ministério do Interior e passa para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A revisão da lei que cria o SERNIC surgiu pelo facto de, no figurino institucional que vigorava, do SERNIC, existirem alguns constrangimentos inerentes a sua natureza, organização e funcionamento diante dos desafios de investigação criminal, bem como das mudanças operadas na estrutura do judiciário e da legislação penal.

Outro factor que concorreu para a alteração da lei do SERNIC deve-se pelo estabelecido de que, na sua missão, é um órgão de natureza essencialmente investigativa e técnico-criminal, o que não se enquadra com a sua tipologia actual como um serviço público administrativo.

Como órgão auxiliar das autoridades judiciárias resultantes do facto de, na altura, estar sob a tutela do ministro do Interior, o SERNIC colidia com o princípio de separação de poderes Executivo e judicial.

Assim, o Procurador-geral da República vai propor a nomeação do director-geral e do seu adjunto do SERNIC, nomear e exonerar o inspector nacional, directores nacionais, directores das unidades especializadas e directores provinciais.

O SERNIC é constituído por unidades especializadas, particularmente as de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade; de Perícia Financeira e Contabilística; de Combate à Corrupção; e de Recuperação de Activos.

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